Estatuto Social do Centro da Consciência
Aqui, você tem acesso ao texto completo do Estatuto Social que rege nossa associação.
Capítulo I
Da denominação, do regime jurídico, da duração e da sede
Art. 1º. O CENTRO DA CONSCIÊNCIA, CNPJ 56.616.429/0001-62, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada sob a forma de associação, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, à Rua Costa Pinto, 258, Bairro Vila Paris, CEP 30.380-700, e reger-se-á por este Estatuto Social, pelas disposições regulamentares aprovadas por seus associados e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Capítulo II
Das finalidades
Art. 2º. O Centro da Consciência tem por finalidade a formação integral da pessoa humana, promovendo ações que contribuem com a expansão da consciência e a transcendência do egoísmo por meio do autoconhecimento e da potencialização de suas capacidades físicas, emocionais, mentais e espirituais, dentre as quais se destacam:
I. Respeito aos sinais do corpo pela conexão com a natureza;
II. Prazer existencial pelo exercício consciente da sexualidade;
III. Reconhecimento do próprio valor pela conquista de autoestima e liderança;
IV. Experiência de autoamor e de amor ao próximo pelo cultivo dos relacionamentos;
V. Clareza na comunicação das próprias ideias pela expressão da criatividade;
VI. Pensamento ecológico-sistêmico pelo desenvolvimento das múltiplas inteligências;
VII. Construção de sentido de vida profundo pelo despertar das vocações e dos talentos.
Parágrafo único. Para o alcance de sua finalidade, o Centro da Consciência poderá realizar as seguintes atividades:
I. Atendimentos terapêuticos individuais e coletivos, orientados pelos pressupostos da Psicologia Transpessoal;
II. Cursos de formação sobre nossa metodologia transpessoal de autoconhecimento conhecida como Modelo Mental 7D (MM7D);
III. Eventos de socialização, entretenimento e orientação bioenergética e psicoemocional para crianças, adolescentes, jovens, adultos e famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social;
IV. Grupos de apoio físico, emocional, mental e espiritual dedicados a auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social;
V. Palestras, cursos, oficinas, vivências e experiências imersivas que promovem autoconhecimento e expansão da consciência;
VI. Palestras, cursos, oficinas, vivências e experiências imersivas que promovem desenvolvimento organizacional e de lideranças;
VII. Palestras, cursos, oficinas, vivências e experiências imersivas que promovem conhecimento das religiões, diálogo inter-religioso e vivência de espiritualidades;
VIII. Qualquer outra atividade necessária ao alcance de sua finalidade.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Centro da Consciência observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, credo político ou religioso.
Art. 4º. O Centro da Consciência adotará um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, com a finalidade de regular e disciplinar as normas internas de funcionamento e as disposições contidas neste Estatuto Social.
Art. 5º. Para atingir seus objetivos, o Centro da Consciência poderá criar quantas unidades e/ou filiais forem necessárias em qualquer parte do território nacional, as quais serão regidas por este Estatuto Social e por Regimento Interno específico.
Capítulo III
Dos associados
Art. 6º. O Centro da Consciência é constituído por número ilimitado de associados integrantes, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Associados fundadores: as pessoas físicas que idealizaram o Centro da Consciência e participaram da Assembleia Geral de sua fundação, as quais podem realizar contribuições financeiras mensais e prestar serviço voluntário e/ou remunerado por meio de adesão à categoria de associado facilitador;
II. Associados facilitadores: as pessoas físicas indicadas por um associado que, identificadas com os objetivos do Centro da Consciência, sejam aprovadas pela Diretoria para assinarem o Termo de Adesão de Associado Facilitador, pelo qual elas se comprometem a realizar contribuições financeiras mensais e se disponibilizam a prestar serviço remunerado e/ou voluntário segundo a demanda da Associação;
III. Associados efetivos: as pessoas físicas indicadas por um associado que, identificadas com os objetivos do Centro da Consciência, sejam desde já liberadas para assinarem Termo de Adesão de Associado Efetivo, pelo qual elas se comprometem a realizar contribuições financeiras mensais.
§1º. A Diretoria poderá definir, no máximo, 5 (cinco) subcategorias de associados efetivos, em votação unânime, a fim de prezar pela sustentabilidade da Associação.
§2º. Os associados efetivos poderão prestar serviço voluntário, mediante necessidade da Associação, aprovação da Diretoria e assinatura de Termo de Voluntariado.
§3º. A Diretoria poderá definir planos de benefícios e valores relativos à anuidade dos associados facilitadores e efetivos e suas possíveis subcategorias, permitindo também contribuições acima dos valores definidos.
§4º. Todos associados integrantes têm direito à voz nas Assembleias Gerais, mas apenas as categorias de associados fundadores e de associados facilitadores têm direito a voto, podendo participar das decisões, do funcionamento e da finalidade do Centro da Consciência.
Seção I
Da admissão, do desligamento e da exclusão
Art. 7º. Somente poderão fazer parte do quadro de associados integrantes, as pessoas físicas maiores de 18 anos, civilmente capazes, de reputação ilibada e cônscias dos princípios éticos e morais do Centro da Consciência, prescritos pelos ideais de seus fundadores, bem como as pessoas jurídicas idôneas, de reputação ilibada, que coadunem com os princípios éticos e morais do Centro da Consciência, prescritos pelos ideais de seus fundadores.
Art. 8º. Os associados integrantes, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações do Centro da Consciência, salvo nos casos de dolo, fraude e má-fé comprovados em ofensa à lei ou a este Estatuto Social, quando investidos em quaisquer das funções de administração da associação.
Parágrafo único. Responderá subsidiariamente com o Centro da Consciência o associado em cargo de direção que agir com excesso de poderes, em contrariedade a este Estatuto Social ou ao Regimento Interno.
Art. 9º. A admissão dos associados facilitadores está vinculada à aprovação pela Diretoria em votação unânime, mas a admissão dos associados efetivos é liberada desde já.
Parágrafo único. Todos associados integrantes estão obrigados a assinar o Termo de Adesão de Associado relativo à sua categoria, contendo o nome, qualificação, endereço, profissão, valor e forma de contribuição financeira, bem como consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Art. 10º. O desligamento do associado integrante poderá ocorrer em uma das seguintes situações:
I. Por motivo de falecimento, de interdição, de doença, e/ou de ausência, na forma da lei civil;
II. Voluntariamente, por meio de solicitação de afastamento temporário ou definitivo, de forma escrita, dirigida à Diretoria do Centro da Consciência;
III. Compulsoriamente, por decisão da Assembleia Geral, a partir do encaminhamento de ato administrativo da Diretoria, com base na ocorrência de motivo considerado de justa causa.
§ 1º. Para efeito do determinado no inciso III será considerado Motivo de Justa Causa o descumprimento deste Estatuto Social e do Regimento Interno ou a prática de qualquer ato contrário ao mesmo e de qualquer conduta inadequada do associado integrante que represente perturbação, descrédito e qualquer tipo de risco à reputação e à imagem do Centro da Consciência.
§ 2º. O associado integrante que venha a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo, poderá no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, recorrer da decisão à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
Art. 11. São direitos do associado integrante:
I - Participar das Assembleias Gerais, conforme art. 6º, §4º, do Capítulo III deste Estatuto Social;
II. Participar dos eventos e das atividades promovidas pelo Centro da Consciência;
III. Recorrer às decisões da Assembleia Geral, no caso de suspensão e de exclusão;
IV. Requerer, a qualquer tempo, o seu desligamento nos termos definidos pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. Apenas as categorias de associados fundadores e de associados facilitadores podem pleitear cargos ou funções nos Órgãos Administrativos do Centro da Consciência, bem como votar e ser votado em Assembleias Gerais.
Art. 12. São deveres do associado integrante:
I. Comparecer às Assembleias Gerais, cumprir este Estatuto Social, respeitar o Regimento Interno, acatando as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
II. Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação, não utilizando o nome do Centro da Consciência para fins estranhos às suas finalidades;
III. Desempenhar com zelo e probidade a função para a qual tenha sido designado;
IV. Realizar contribuições financeiras de acordo com os valores de anuidade definidos pela Diretoria, tendo a liberdade de contribuir com valores maiores.
Capítulo IV
Dos órgãos da administração
Art. 13. São órgãos da administração do Centro da Consciência:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
Art. 14. As atividades da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento em decorrência de suas atividades nesses cargos.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 15. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Centro da Consciência, constituído por todos os associados integrantes que se caracterizam em associados fundadores, associados facilitadores e associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme disposto no Capítulo VI deste Estatuto Social;
II. Deliberar sobre alterações deste Estatuto Social;
III. Aprovar alienação, oneração ou permuta de bens imóveis;
IV. Aprovar a aceitação de doações e legados com encargos;
V. Aprovar a contratação de empréstimos e financiamentos;
VI. Aprovar a criação ou extinção de unidades e/ou filiais;
VII. Decidir sobre a extinção da Entidade, conforme estabelecido neste Estatuto Social;
VIII. Deliberar, após o parecer do Conselho Fiscal, sobre as demonstrações contábeis, a prestação de contas da Diretoria e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação, referentes ao exercício findo;
IX. Aprovar o orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal;
X. Aprovar o programa de trabalho anual elaborado pela Diretoria;
XI. Aprovar o organograma funcional proposto pela Diretoria;
XII. Aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações;
XIII. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
§ 1º. As deliberações a que se referem aos incisos I e II serão tomadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
§ 2º. A extinção de unidades e/ou filiais da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos associados fundadores e dos associados facilitadores presentes em Assembleia Geral, convocada para tal fim.
Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-á, a cada três anos, para eleições e posse dos eleitos.
Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, sempre no primeiro trimestre de cada ano, para:
I. Deliberação e aprovação do relatório de atividades;
II. Demonstrações contábeis e financeiras do exercício anterior.
§ 1º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados integrantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 2º. A convocação será feita por meio de edital afixado na sede do Centro da Consciência e enviado aos associados integrantes por e-mail ou por qualquer outro meio eficaz de comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º. O edital de convocação deverá conter a data, o local, o horário e os assuntos constantes da Ordem do Dia.
§ 4º. A Assembleia Geral deverá lavrar a competente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente (que exercerá a função de Secretário, conforme Art. 24, II) e pelos membros eleitos da Diretoria e do Conselho Fiscal quando se tratar das eleições.
Art. 19. A Assembleia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados integrantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários e, em segunda convocação, com qualquer número de associados integrantes.
§ 1º. A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente e presidida pelo associado integrante escolhido entre os presentes por seus pares.
§ 2º. As deliberações das Assembleias Gerais exigirão o voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, exceto nos casos previstos neste Estatuto Social.
§ 3º. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para as seguintes finalidades:
I. Alteração deste Estatuto Social;
II. Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
III. Extinção da Associação;
IV. Extinção de unidades e/ou filiais.
§ 4º. Em nenhuma circunstância admitir-se-á voto por procuração.
Seção II
Da Diretoria
Art. 20. A Diretoria é o órgão de administração geral do Centro da Consciência, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, escolhidos entre os associados fundadores e/ou associados facilitadores para mandatos de três anos, sendo permitidas reeleições consecutivas para os mesmos cargos.
Art. 21. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando necessário, convocada por qualquer um dos seus membros, podendo deliberar somente com a presença e o voto de todos os seus membros, registrando suas decisões em ata.
Art. 22. Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno e as demais normas do Centro da Consciência;
II. Acompanhar a elaboração e a execução do plano de trabalho anual, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral;
III. Garantir a elaboração anual das demonstrações contábeis e financeiras e da proposta orçamentária, submetendo-as à análise do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral;
IV. Elaborar e submeter o relatório anual de atividades à apreciação da Assembleia Geral;
V. Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Associação;
VI. Propor, em Assembleia Geral, o projeto de estrutura organizacional necessária ao funcionamento do Centro da Consciência;
VII. Convocar extraordinariamente, mediante justificativa, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
VIII. Propor, em Assembleia Geral, alterações neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
IX. Propor, em Assembleia Geral, criação ou extinção de unidades e/ou filiais;
X. Propor, em Assembleia Geral, alienação, oneração ou permuta de bens imóveis; aceitação de doações e legados com encargos; e contratação de empréstimos e financiamentos;
XI. Acompanhar, junto à contabilidade, a elaboração dos balancetes trimestrais e do balancete anual de cada exercício, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
XII. Prestar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
XIII. Deliberar sobre aprovação e ou exclusão de associados facilitadores, mediante contraditório e ampla defesa;
XIV. Deliberar sobre exclusão de associados efetivos, mediante contraditório e ampla defesa;
XV. Definir, quando necessário, planos de benefícios e valores relativos à anuidade dos associados facilitadores e associados efetivos e suas possíveis subcategorias.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I. Representar o Centro da Consciência ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Orientar, dirigir e supervisionar as atividades e a administração financeira e contábil do Centro da Consciência;
III. Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral e de Diretoria;
IV. Assinar, junto ao Vice-Presidente e ao Diretor Administrativo e Financeiro, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas, com o intuito de assegurar a plena realização da finalidade do Centro da Consciência.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I. Orientar, dirigir e supervisionar as atividades e a administração financeira e contábil do Centro da Consciência;
II. Exercer a função de Secretário nas reuniões da Diretoria e nas Assembleias Gerais;
III. Assegurar a guarda com segurança dos documentos do Centro da Consciência;
IV. Substituir o Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro, temporária ou definitivamente, em suas ausências ou impedimentos;
V. Assinar, junto ao Presidente e ao Diretor Administrativo e Financeiro, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas, com o intuito de assegurar a plena realização da finalidade do Centro da Consciência.
VI. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 25. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I. Orientar, dirigir e supervisionar as atividades e a administração financeira e contábil do Centro da Consciência;
II. Acompanhar contribuições financeiras dos associados integrantes, doações, auxílios e rendas;
III. Monitorar o pagamento das contas da Associação;
IV. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V. Garantir a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras anuais a serem submetidas à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
VI. Encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal as demonstrações contábeis e financeiras do exercício findo;
VII. Criar estratégias de gestão administrativa, zelando pela sustentabilidade da Associação;
VIII. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente, temporária ou definitivamente, em suas ausências ou impedimentos;
IX. Assinar, junto ao Presidente e ao Vice-Presidente, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas, com o intuito de assegurar a plena realização da finalidade do Centro da Consciência.
X. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 26. Em caso de vacância na Diretoria, por mais de 6 (seis) meses do final do mandato, deverá ser realizada nova eleição para os cargos vagos.
Parágrafo único. No caso de vacância definitiva e simultânea de todos os cargos da Diretoria, o Presidente do Conselho Fiscal assume a Presidência que, no prazo de até 30 dias, deverá promover eleição para preenchimento dos cargos vagos para completar os respectivos mandatos.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 27. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do Centro da Consciência, constituído por três membros titulares e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de três anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.
§ 1º. O primeiro Conselho Fiscal terá mandato de quatro anos. Os mandatos subsequentes funcionarão em regime de três anos.
§ 2º. Na primeira reunião após a posse, serão eleitos pelos pares o Presidente, o Secretário e o Relator do Conselho Fiscal.
§ 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, por convocação do seu Presidente, no primeiro trimestre findo, para análise e parecer sobre os balancetes trimestrais e, na primeira quinzena do mês de março, para parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras do exercício findo. A qualquer momento, o Presidente do Centro da Consciência poderá convocar reunião do Conselho Fiscal.
§ 4º. As reuniões do Conselho Fiscal exigirão a presença de todos os seus membros e as decisões por maioria simples dos votos.
§5º. Na impossibilidade de algum membro do Conselho Fiscal comparecer às reuniões, o Presidente do Conselho Fiscal deverá convocar um suplente para a reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar, sem restrições, a qualquer tempo, os registros contábeis e financeiros e quaisquer outros documentos da entidade;
II. Fiscalizar os atos da Diretoria, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
III. Dar parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras anuais, comprovantes e documentos relativos à movimentação financeira do Centro da Consciência;
IV. Analisar os balancetes trimestrais;
V. Dar parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de bens e outras matérias de natureza financeira, por solicitação da Assembleia Geral ou da Diretoria;
VI. Recomendar à Diretoria medidas que visem preservar a saúde financeira da Entidade, bem como corrigir ou evitar erros operacionais;
VII. Denunciar à Assembleia Geral eventuais fraudes, delitos ou erros graves praticados pela Diretoria, sugerindo providências para sua regularização;
VIII. Convocar a Assembleia Geral a qualquer momento, mediante justificativa;
IX. Propor à Assembleia Geral a contratação de auditoria externa e independente quando necessária.
Capítulo V
Do trabalho voluntário
Art. 29. As atividades da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como de voluntários não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita, vantagem ou provento em decorrência de suas atividades nesses cargos, em razão de competência, funções e/ou atividades atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo único. O trabalho voluntário só poderá ser realizado por associados integrantes, mediante necessidade do Centro da Consciência, sendo que os associados efetivos devem ser formalizados via preenchimento e assinatura de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, nos termos da Lei 9.608 de 18/02/1998.
Capítulo VI
Do patrimônio, das receitas e das despesas
Art. 30. O patrimônio do Centro da Consciência é constituído pelos bens e direitos que possui e que vier a possuir decorrentes de dotação inicial, doações, subvenções, legados, aquisições ou por qualquer outra forma permitida em lei, observado o disposto neste Estatuto Social.
Art. 31. Constituem-se fontes de recursos do Centro da Consciência:
I. Anuidades pagas pelos associados integrantes;
II. Contribuições financeiras eventuais;
III. Doações e legados pontuais de pessoas físicas ou jurídicas;
IV. Usufrutos que lhe forem conferidos;
V. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VI. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII. Rendimentos de aplicações financeiras;
VIII. Prestação de serviços nos termos do Art. 2º deste Estatuto Social;
IX. Dotações e subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
X. Valores recebidos de contribuições financeiras não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
XI. Valores recebidos de contribuições financeiras advindos de convênios/parcerias com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras;
XII. Receita de eventos, campanhas, cursos e promoções por ele organizados.
Parágrafo único. O exercício financeiro coincidirá com o do ano civil.
Art. 32. As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão integralmente aplicados em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 33. O Centro da Consciência não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou nenhum pretexto.
Art. 34. O Centro da Consciência manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, observando as normas brasileiras de contabilidade.
Capítulo VII
Do processo eleitoral
Art. 35. As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas de três em três anos em Assembleia Geral, na segunda quinzena do mês de fevereiro, podendo votar e serem votados os associados fundadores e/ou os associados facilitadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 36. Serão considerados eleitos os candidatos da chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 37. No caso de empate, serão proclamados eleitos os candidatos da chapa que tiver o candidato a Presidente de maior tempo de adesão como associado.
Art. 38. Ao encerrar o processo de votação, os associados com maioria simples dos votos serão proclamados eleitos e empossados, entrando em exercício no primeiro dia útil do mês de abril do ano vigente.
Art. 39. São condições de elegibilidade:
I. Estar associado na categoria associado fundador e/ou associado facilitador e, estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários na data de registro da candidatura;
II. Ter, no mínimo, três anos como associado integrante do Centro da Consciência e ter estado presente em, no mínimo, 50% das Assembleias Gerais realizadas no seu período de associação.
Art. 40. O membro da Diretoria que pretenda se candidatar ao Conselho Fiscal, ou vice-versa, deverá se desincompatibilizar do cargo em até 24 horas após a publicação do edital de convocação das eleições.
Art. 41. O Presidente do Centro da Consciência convocará as eleições trinta dias úteis antes à data de sua realização, devendo o edital conter a data, o local e o horário da Assembleia Geral, prazo para o registro dos candidatos e das chapas e as condições de elegibilidade e de incompatibilidade para as candidaturas.
Art. 42. O pedido de registro dos candidatos deverá ser feito por e-mail ao Presidente do Centro da Consciência, com o nome, o cargo e a assinatura dos candidatos no prazo previsto no edital.
Art. 43. No caso de vacância definitiva de todos os cargos da Diretoria, o Presidente do Conselho Fiscal assume a Presidência, devendo convocar eleições no prazo de até trinta dias.
Art. 44. Havendo a renúncia ou o afastamento de todos os membros do Conselho Fiscal, compete ao Presidente do Centro da Consciência nomear os substitutos para completarem o mandato.
Capítulo VIII
Das penalidades
Art. 45. Os associados integrantes que descumprirem as determinações deste Estatuto Social estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 46. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas, em conjunto, pelos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 47. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Parágrafo único. Compete privativamente à Diretoria a aplicação da penalidade de exclusão.
Art. 48. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para o Assembleia Geral.
Art. 49. Será assegurado a todos os associados integrantes o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IX
Das disposições gerais
Art. 50. A extinção do Centro da Consciência dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para tal fim, conforme previsto no Art. 16, inciso VII, e no Art. 19, § 3º, inciso III, deste Estatuto Social.
Art. 51. No caso de dissolução do Centro da Consciência, a Assembleia Geral destinará seu patrimônio remanescente reverter-se-á a uma instituição pública ou a uma outra pessoa jurídica congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 52. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da primeira Assembleia Geral que ocorrer.
Art. 53. Este Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 4 de junho de 2024, entra em vigor após seu registro em cartório.