1. Declaração de vontade
Pelo presente instrumento, o proponente acima identificado solicita sua admissão no quadro social do Centro da Consciência, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 56.616.429/0001-62, declarando estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
2. Compromissos do associado
Ao assinar este termo, o associado compromete-se a:
2.1 Cumprir o Estatuto Social, disponível para leitura no site www.centrodaconsciencia.com.
2.2 Zelar pelos objetivos da associação, prestigiando suas ações e contribuindo para o alcance de suas finalidades.
2.3 Contribuir financeiramente, efetuando o pagamento da anuidade, de acordo com o plano de associado escolhido.
2.4 Manter conduta ética e urbana nas dependências e/ou nos eventos do Centro da Consciência, evitando atos que causem descrédito à associação.
3. Direitos do associado
Ao assinar este termo, o associado pode:
3.1 Participar das Assembleias Gerais (se desejar) nos termos do Estatuto Social, disponível para leitura no site www.centrodaconsciencia.com.
3.2 Utilizar os serviços e os benefícios oferecidos pela associação, de acordo com o plano de associado escolhido.
4. Da anuidade
4.2 Forma de Pagamento: Cartão.
4.3 Renovação automática: o plano de associado será renovado anualmente com ajuste na anualidade.
4.4 Não renovação: o associado deverá informar com antecedência de 5 dias úteis antes da data de renovação que não pretende renovar.
5. Do desligamento e da exclusão
5.1 Desligamento voluntário: O associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua desfiliação da associação. Para tanto, deverá protocolar um requerimento por escrito (físico ou digital) junto à Diretoria.
§1º. Multa de desligamento voluntário: Ao associado que desejar encerrar seu vínculo antes do período de 12 meses, será aplicada multa de 30% sobre o valor proporcional ao período não cumprido do contrato.
§2º. A partir do desligamento, estará automaticamente descadastrado dos benefícios e descontos do plano de associados. As atividades gratuitas da associação poderão ser usufruídas.
§3º. O pedido de desligamento não desonera o associado do pagamento de eventuais débitos pendentes ou valores vencidos até a data da efetiva saída.
5.2 Exclusão por justa causa: A exclusão do associado é uma medida administrativa extrema e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, conforme rito previsto no Estatuto Social:
Inadimplência: Atraso superior a 30 dias no pagamento das contribuições sem justificativa aceita pela Diretoria.
Violação estatutária: Prática de atos que contrariem os objetivos da associação ou que causem prejuízo moral ou material à instituição.
Conduta incompatível: Comportamento desrespeitoso grave com outros associados ou funcionários.
5.3 Direito de defesa: A exclusão só ocorrerá com processo que garanta ao associado o contraditório e a ampla defesa, nos termos previstos no Estatuto Social e no art.57 do Código Civil.
6. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o associado autoriza a associação a coletar e tratar seus dados pessoais para fins de gestão administrativa, comunicações institucionais e cumprimento de obrigações legais e estatutárias.
7. Uso de imagem
7.1. Durante as atividades promovidas pela associação poderão ser feitos vídeos, com ou sem captação de som, fotografias, utilização de tecnologia de captura de imagens e sons.
7.2. O associado cede à associação o direito de uso dessas imagens/sons em peças promocionais, informativas, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.
7.3. As peças promocionais, informativas, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura deste termo.
7.4. A associação poderá ceder o uso das imagens para as empresas parceiras.
7.2. O associado cede à associação o direito de uso dessas imagens/sons em peças promocionais, informativas, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.
7.3. As peças promocionais, informativas, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura deste termo.
7.4. A associação poderá ceder o uso das imagens para as empresas parceiras.
8. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo.